Ministros ainda devem definir os
detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão
responder. Os votos propõem diferentes soluções.
Por Fernanda Vivas, TV
Globo — Brasília
Em novembro de 2024, maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor — Foto: Gustavo Moreno/STF
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF)
votou a favor da responsabilização das redes sociais pelo
conteúdo publicado por seus usuários.
Os ministros ainda devem
definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais
deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
Os dois relatores,
ministros Luiz Fux e Dias Toffoli,
votaram da seguinte forma:
- Não seria necessária ordem judicial para que as
plataformas tenham responsabilidade pelas postagens, mas elas só seriam
punidas se a justiça viesse a entender que a postagem era criminosa e a
empresa nada fez. Na prática, elas teriam que fazer uma análise preliminar
das publicações que fossem denunciadas para impedir que posts criminosos
continuassem disponíveis.
Mas os votos dos demais propõem
diferentes soluções. O Supremo, então, vai buscar um consenso entre as
posições.
Votam para responsabilizar os
provedores de internet sobre conteúdo criminoso postado por seus usuários os
ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e
o presidente Luís Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça
divergiu.
📲O que está sendo
julgado?
Os ministros julgam dois
recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam
responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados
nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para
a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se
estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por
danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas.
Como conteúdos com discursos de
ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da
Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de
um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014
funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil
— estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e
empresas.
Em um de seus artigos, ela
estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos
causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica,
não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as
plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que
ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese,
a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da
Justiça.
Votos dos ministros
Saiba como votaram os
ministros até o momento:
- Dias Toffoli
relator de um dos recursos,
Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco
Civil da Internet.
O ministro defendeu que, nos
casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas
digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma
extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma
decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações
graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a
notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais
deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
- Luiz Fux
Relator do outro processo sobre o
tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição.
Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos
considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima
notificar a plataforma.
Para Fux, serão
considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio,
racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do
Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
O ministro votou para que as
plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação
extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias
sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
- Luís Roberto Barroso
O presidente do STF propôs que a
responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar
providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a
honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção
do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Barroso também propôs que as
empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia
infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de
terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.
- André Mendonça
No voto apresentado na semana
passada, Mendonça divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu
que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.
Afirmou, no entanto, que é
preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns
pontos.
Entre eles, que é inválida a
remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente
falsos ou com atividade ilícita; que as plataformas em geral têm o dever de
promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros; e que não
é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão
judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões.
- Flávio Dino
Sugeriu uma tese em que prevê:
que a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas
normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet.
Este trecho da lei prevê a
possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma
providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita
pela vítima ou advogado.
Nos casos de crime contra a
honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da
Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não
retirou o conteúdo após ordem judicial específica.
Segundo ele, as plataformas têm o
dever de evitar que se façam perfis falsos. Nesse ponto, aplica-se a
responsabilidade do Código de Processo Civil, cabível independentemente de
prévia notificação judicial ou extrajudicial.
Isso também se aplica a perfis de
robôs, anúncios pagos e impulsionados. Se o provedor retirar conteúdo por dever
de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça. Se a Justiça liberar a
publicação, não será devida indenização do provedor ao usuário.
- Cristiano Zanin
Considerou que o artigo 19 do
Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional". Ele propôs três
critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por
remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial.
Já a aplicação do artigo 19 seria
mantida para provedores neutros (sem impulsionamento). Quando houvesse uma
dúvida razoável sobre licitude do conteúdo (assim, não haveria
responsabilização imediata se houver a dúvida sobre a legalidade do material).
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